Título: |
|
LEI Nº 15.325 11/11/2010 (texto original) |
|
|
Sem revogação expressa |
Ementa: |
|
Altera a Lei nº 14.485, de 19 de julho de 2007, para incluir o Dia Municipal do Grêmio Estudantil Livre, a ser comemorado anualmente no dia 28 de março, e dá outras providências. |
Publicação: |
|
DOC 17/11/2010 p. 92 c. 4 |
Projeto: |
|
Projeto de Lei Nº 121/2010 (ver documento) |
Autor(es): |
|
Netinho de Paula |
Notas: |
|
- A ser comemorado, anualmente, no dia 28 de março.
|
Indexação: |
|
Dia Municipal do Grêmio Estudantil Livre |